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Nicole Correa
Fortaleza (CE)
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Sobre mim
Advogada, OAB/CE. Especialista em Direito e Processo Administrativos. Experiência em área civil, consumidor, família e fazenda pública.
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A
Ana Paula Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
O PAD da depressão: a um passo da demissão
Sérgio Merola
·
há 7 anos
Gostei do artigo! As juntas médicas devem responder judicialmente, caso a sua negativa em prorrogar o atestado provoque prejuízos ao servidor, desde que constatada a existência da doença/sintoma. No meu trabalho, houve um caso de um servidor deprimido que teve a prorrogação negada e se suicidou no local de trabalho, inclusive. Não se pode provar o nexo causal entre o suicídio e a negativa, claro, mas que ele não estava pronto para retomar as atividades é óbvio. E essas juntas que nem acompanham o doente se arvoram na autoridade de dar a última palavra, muitas vezes nem convocam o médico do servidor para saber melhor do quadro.
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